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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 13 de Janeiro de 2022

Altera o caput e os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, que "Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências".

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Art. 1º

O caput do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022: dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022), dos Membros Honorários Vitalícios, dos Presidentes Seccionais, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, do Coordenador da CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região; e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022 da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022), da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares, dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), dos Membros Honorários Vitalícios, dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, dos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................"