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Artigo 2º da Resolução OAB nº 2 de 07 de Abril de 2025

Altera e numera o parágrafo único e cria o § 2º do art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 2º

O art. 105 do Regulamento Geral passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação: "Art. 105....................................................................................................................... .................................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 2º Em caso de inevitável perigo de demora da decisão, pode o relator conceder provimento cautelar, com recurso de ofício ao órgão colegiado, para apreciação preferencial na sessão posterior.".