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Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 07 de Abril de 2025

Altera e numera o parágrafo único e cria o § 2º do art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.