Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 07 de Abril de 2025
Altera e numera o parágrafo único e cria o § 2º do art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.