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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 07 de Abril de 2025

Altera e numera o parágrafo único e cria o § 2º do art. 105 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 105 do Regulamento Geral, passa a vigorar como § 1º com a seguinte redação, sem alterações: "Art. 105....................................................................................................................... .................................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 1º O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional."