Artigo 10º da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994
Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.
Art. 10
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.