Artigo 9º da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994
Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conselhos Seccionais deverão atualizar seus regimentos internos até o final do ano de 1994, estabelecendo procedimentos de adaptação transitória mediante resoluções.