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Artigo 9º da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994

Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.


Art. 9º

Os Conselhos Seccionais deverão atualizar seus regimentos internos até o final do ano de 1994, estabelecendo procedimentos de adaptação transitória mediante resoluções.