Artigo 11 da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994
Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.
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