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Artigo 3º da Resolução OAB nº 19 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Diretoria correspondente para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB.


Art. 3º

A autorização de que trata esta Resolução é condição indispensável para a liberação de passagens, diárias ou qualquer outra forma de apoio financeiro ou logístico por parte do Conselho Federal.