Artigo 3º da Resolução OAB nº 19 de 25 de Abril de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Diretoria correspondente para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização de que trata esta Resolução é condição indispensável para a liberação de passagens, diárias ou qualquer outra forma de apoio financeiro ou logístico por parte do Conselho Federal.