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Artigo 2º da Resolução OAB nº 19 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Diretoria correspondente para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB.

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Art. 2º

A solicitação de viagem deverá ser instruída com justificativa detalhada da missão institucional, plano de atividades a serem desenvolvidas e demais informações exigidas nos formulários padrão anexos à Resolução nº 26/2022.