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Artigo 1º da Resolução OAB nº 19 de 25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Diretoria correspondente para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB.


Art. 1º

A autorização para viagens institucionais de colaboradores e funcionários do Conselho Federal da OAB, no território nacional ou no exterior, deverá ser previamente concedida pela Diretoria correspondente à área de lotação do solicitante.