Artigo 2º da Resolução OAB nº 18 de 13 de Abril de 2022
Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.