Artigo 1º da Resolução OAB nº 18 de 13 de Abril de 2022
Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Designar os (as) advogados (as) abaixo nomeados (as) membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB: - Conselheiro Federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO); - Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA); - Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ); - Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS); - Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO); - Presidente da OAB/Sergipe Daniel Alves Costa; - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC Luciane Mortari; - Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Milena da Gama Fernandes Campo (RN); - Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem Lenilson Ferreira Pereira (AM).