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Resolução OAB nº 18 de 13 de Abril de 2022

Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.

Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e considerando a edição do Provimento n. 205/2021: RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 13 de abril de 2022.


Art. 1º

Designar os (as) advogados (as) abaixo nomeados (as) membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB: - Conselheiro Federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO); - Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA); - Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ); - Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS); - Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO); - Presidente da OAB/Sergipe Daniel Alves Costa; - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC Luciane Mortari; - Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Milena da Gama Fernandes Campo (RN); - Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem Lenilson Ferreira Pereira (AM).

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB