Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 18 de 01 de Agosto de 2024
Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As sessões presenciais dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso serão realizadas em locais a serem definidos pela Diretoria.
Parágrafo único
As Sessões Ordinárias dos Órgãos Colegiados previstas para os dias 16 e 17 de setembro, 21 e 22 de outubro e 11 e 12 de novembro do ano em curso serão realizadas de forma virtual, visando à contenção de despesas para a alocação dos recursos necessários ao restabelecimento do edifício-sede da Entidade.