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Artigo 6º da Resolução OAB nº 18 de 01 de Agosto de 2024

Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.

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Art. 6º

Os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, suspensos a partir do dia 29 de julho de 2024, por força da vigência da Resolução n. 17/2024, são retomados a partir desta data, no estado em que se encontravam no momento da suspensão.