Artigo 4º da Resolução OAB nº 18 de 01 de Agosto de 2024
Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suspensos sine die os auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, bem como as cessões de espaço do edifício-sede e seu anexo.