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Artigo 4º da Resolução OAB nº 16 de 23 de Setembro de 2010

Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.