Artigo 4º da Resolução OAB nº 16 de 23 de Setembro de 2010
Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.