Artigo 3º da Resolução OAB nº 16 de 23 de Setembro de 2010
Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As iniciativas adotadas pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para efeito do disposto no art. 2º desta Resolução e análise da hipótese de ingresso ou de intervenção nos feitos.