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Resolução OAB nº 16 de 23 de Setembro de 2010

Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Para a garantia da unificação dos procedimentos do Sistema OAB, compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aos Conselhos Seccionais o encaminhamento de requerimentos, pedidos iniciais e reclamações disciplinares, dentre outros, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único

Os pleitos de interesse das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser encaminhados por intermédio dos Conselhos Seccionais, cujas Diretorias exercerão juízo prévio de conveniência.

Art. 2º

Compete à Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a supervisão da Diretoria da Instituição, o acompanhamento dos feitos de interesse da OAB no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º

As iniciativas adotadas pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para efeito do disposto no art. 2º desta Resolução e análise da hipótese de ingresso ou de intervenção nos feitos.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 16 de 23 de Setembro de 2010