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Artigo 2º da Resolução OAB nº 15 de 26 de Março de 2020

Altera o art. 2º da Resolução n. 10/2020, que "Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."


Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.