Artigo 1º da Resolução OAB nº 15 de 26 de Março de 2020
Altera o art. 2º da Resolução n. 10/2020, que "Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Resolução n. 10/2020, que "Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: I - Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); II - Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); III - Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); IV - Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); V - Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); VI - Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF); VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES)."