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Resolução OAB nº 15 de 26 de Março de 2020

Altera o art. 2º da Resolução n. 10/2020, que "Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 26 de março de 2020.


Art. 1º

O art. 2º da Resolução n. 10/2020, que "Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: I - Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); II - Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); III - Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); IV - Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); V - Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); VI - Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF); VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES)."

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 15 de 26 de Março de 2020