Artigo 2º da Resolução OAB nº 14 de 26 de Março de 2020
Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.