Artigo 2º da Resolução OAB nº 14 de 26 de Março de 2020
Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.