Artigo 1º da Resolução OAB nº 14 de 26 de Março de 2020
Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC)."