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Resolução OAB nº 14 de 26 de Março de 2020

Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 26 de março de 2020.


Art. 1º

O art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC)."

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 14 de 26 de Março de 2020