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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 10 de 20 de Outubro de 2015

Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.

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Art. 2º

A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). (NR. Resolução 25/2022-DIR).

§ 1º

A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).

§ 2º

A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).