Resolução OAB nº 10 de 20 de Outubro de 2015
Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, RESOLVE
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 20 de outubro de 2015.
A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). (NR. Resolução 25/2022-DIR).
A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente