Artigo 2º da Resolução OAB nº 10 de 20 de Outubro de 2015
Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 1º
A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 2º
A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).