Artigo 3º da Resolução OAB nº 10 de 06 de Abril de 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.