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Resolução OAB nº 10 de 06 de Abril de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante da evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 5 de abril de 2021.


Parágrafo único

: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional dos Estagiários com vencimento até a data de 30 de junho do ano em curso.

Art. 2º

Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 10 de 06 de Abril de 2021