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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 20 de Agosto de 2019

Altera o item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar".


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.