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Resolução OAB nº 1 de 20 de Agosto de 2019

Altera o item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar".

A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.009982-5/SCA, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 20 de agosto de 2019.


Art. 1º

O item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar", passa a vigorar com a seguinte redação: "Item 21. É de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim dos atos instrutórios, o prazo do Relator para apresentar parecer preliminar, após o qual será aberto prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento das razões finais."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente em exercício Adélia Moreira Pessoa Relatora

Resolução OAB nº 1 de 20 de Agosto de 2019