Resolução OAB nº 1 de 20 de Agosto de 2019
Altera o item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar".
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.009982-5/SCA, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 20 de agosto de 2019.
O item 21 do Anexo Único da Resolução n. 02/2018/SCA, que "Aprova o Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar", passa a vigorar com a seguinte redação: "Item 21. É de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim dos atos instrutórios, o prazo do Relator para apresentar parecer preliminar, após o qual será aberto prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento das razões finais."
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente em exercício Adélia Moreira Pessoa Relatora