Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 19 de Abril de 2012
Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994 e revoga o Provimento n. 98/2002, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescido ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) o art. 24-B, com a seguinte redação: "Art. 24-B. Aplicam-se ao Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados - CNSA as normas estabelecidas no Provimento nº 95/2000 para os advogados, assim como as restrições quanto à divulgação das informações nele inseridas."