Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 18 de Fevereiro de 2004
Acresce o § 3º no art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.