Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.