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Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.