Artigo 6º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Presidência do Conselho respectivo.