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Artigo 6º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 6º

Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Presidência do Conselho respectivo.