Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A eliminação do processo físico digitalizado correspondente deverá ser certificada no processo ético-disciplinar correspondente.