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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

A eliminação do processo físico digitalizado correspondente deverá ser certificada no processo ético-disciplinar correspondente.