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Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Março de 2009

Dispõe sobre a identificação profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados e a carteira funcional da Instituição.


Art. 7º

Com a finalidade de atestar a condição do inscrito, no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, o Conselho Seccional fornecerá certidão, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, de acordo com o Anexo Único da presente Resolução.