Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre a identificação profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados e a carteira funcional da Instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Com a finalidade de atestar a condição do inscrito, no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, o Conselho Seccional fornecerá certidão, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, de acordo com o Anexo Único da presente Resolução.