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Artigo 5º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003

Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

As informações a que se referem os artigos 1º e 2º, resguardada sua confidencialidade, deverão ser levadas em conta na utilização do sistema instituído pelo Provimento nº 97.