Artigo 6º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003
Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.