Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003

Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

A reabilitação (Estatuto, artigos 11, § 3º, e 41) e a revisão disciplinares serão averbadas no Cadastro.