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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003

Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

A reabilitação (Estatuto, artigos 11, § 3º, e 41) e a revisão disciplinares serão averbadas no Cadastro.