Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003
Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reabilitação (Estatuto, artigos 11, § 3º, e 41) e a revisão disciplinares serão averbadas no Cadastro.