Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Junho de 2016
Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2-, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º/09/2016.