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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Junho de 2016

Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2-, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º/09/2016.