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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Junho de 2016

Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2-, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).

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Art. 1º

Fica aprovado o modelo de certidão de representações em andamento constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 58, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n. 02/2015/CFOAB).