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Resolução OAB nº 1 de 06 de Junho de 2016

Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2-, do Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015-CFOAB).

A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e a deliberação tomada na Proposição n. 49.0000.2016.004762-6/SCA, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 6 de junho de 2016.


Art. 1º

Fica aprovado o modelo de certidão de representações em andamento constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 58, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n. 02/2015/CFOAB).

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º/09/2016.


Ibaneis Rocha Barros Junior Presidente Valdetário Andrade Monteiro Relator Ad hoc (DOU, S. 1, 06.07.2016, p. 57) ANEXO ÚNICO (Resolução n. 01/2016/SCA) Ref.: (Tipo de processo) n ._______/(Órgão). CERTIDÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO Nos termos do art. 58, § 2°, do Código de Ética e Disciplina, CERTIFICO que consta(m), nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) em trâmite em face do(a) advogado(a) (NOME DO ADVOGADO): - NÃO CONSTAM REPRESENTAÇÕES EM ANDAMENTO. ou - PROCESSO n ._____. Infração, em tese atribuída:_____. Andamento:____ . Localidade, data. Nome Cargo

Resolução OAB nº 1 de 06 de Junho de 2016