Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

As informações inseridas no Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta são de exclusiva responsabilidade dos Conselhos Seccionais em que tenha tramitado o processo disciplinar, que devem mantê-las constantemente atualizadas, ressalvada a responsabilidade do Conselho Federal, no tocante aos dados por ele introduzidos.