Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021
Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta será implementado pelo Conselho Federal da OAB e será administrado pelo Secretário-Geral Adjunto, nos termos do art. 103, inciso II, do Regulamento Geral do EAOAB.