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Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 7º

O Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta será implementado pelo Conselho Federal da OAB e será administrado pelo Secretário-Geral Adjunto, nos termos do art. 103, inciso II, do Regulamento Geral do EAOAB.