Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021
Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverá ser inserida no sistema cópia digitalizada do termo de ajustamento de conduta original, após a assinatura pelas partes celebrantes, a qual deverá estar visível e acessível para pesquisa, vinculada às informações de registro constantes do § 3º do artigo anterior.
Parágrafo único
Cumprido o acordo (art. 2º, § 3º, XI), ou havendo seu descumprimento e prosseguimento do processo disciplinar (art. 2º, § 3º, X), deverá ser expedida certidão a ser lançada nos autos do processo disciplinar e juntada ao Cadastro, em cópia digitalizada da original assinada.