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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

As informações de que trata esta Resolução somente serão disponibilizadas e acessíveis aos colaboradores e autoridades do sistema OAB, em caráter confidencial, mediante autorização formal e senha de acesso pessoal atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, pelo Presidente do Conselho Seccional ou pelo Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal.

Parágrafo único

O sistema informatizado de gerenciamento do Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta deverá armazenar histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

I

à identificação do usuário;

II

à data e horário da operação.