Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Setembro de 2018
Inclui o § 1º-A ao art. 2º da Resolução n. 01/2014-SCA, que instituiu o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(...).
§ 1-a
O Conselho Seccional em que o advogado mantenha inscrição suplementar deverá registrar a punição disciplinar imposta por outra Seccional, no CNSD, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação de que trata o art. 70, § 2º, do EAOAB.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.