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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005

Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.