Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Maio de 2005
Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.